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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 810

Artigo810

  • Conflito de jurisdição
Art. 810

- Aos conflitos de jurisdição entre os Tribunais Regionais aplicar-se-ão as normas estabelecidas no artigo anterior.

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Conflito de jurisdição (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 105, I, «d] (Competência. Novas disposições).
CPC/2015, art. 951 (Conflito de competência. Suscitação).
CPC, art. 116 (Conflito de competência. Suscitação).
CPC, art. 117 (Conflito de competência).