CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 768º
- Dissídio. Preferência. Execução no juízo da falência.
- Terá preferência em todas as fases processuais o dissídio cuja decisão tiver de ser executada perante o juízo da falência.
Recurso Exclusivo
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CLT, art. 449, § 1º (Falência. Crédito privilegiado).