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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 719

Artigo719

Art. 719

- Competem à Secretaria dos Tribunais além das atribuições estabelecidas no art. 711, para a secretaria das Juntas, mais as seguintes: [[CLT, art. 711.]]

a) a conclusão dos processos ao presidente e sua remessa, depois de despachados, aos respectivos relatores;

b) a organização e a manutenção de um fichário de jurisprudência do Tribunal, para consulta dos interessados.

Parágrafo único - No regimento interno dos Tribunais Regionais serão estabelecidas as demais atribuições, o funcionamento e a ordem dos trabalhos de suas secretarias.

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