CLT - Consolidação das Leis do Trabalho
Art. 686º
Art. 686
- (Suprimido pelo Decreto-lei 9.797, de 09/09/1946, art. 1º).
Redação anterior (original): [Art. 686 - A escolha dos juízes classistas e seus suplentes do Tribunal Regional alheios aos interesses profissionais, compete livremente ao Presidente da República.]
Recurso Exclusivo
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