- Os delegados sindicais destinados à direção das delegacias ou seções instituídas na forma estabelecida no § 2º do art. 517 serão designados pela diretoria dentre os associados radicados no território da correspondente delegacia. [[CLT, art. 517.]]
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.