Carregando...
Carregando...
CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 409º


Art. 409

- Para maior segurança do trabalho e garantia da saúde dos menores, a autoridade fiscalizadora poderá proibir-lhes o gozo dos períodos de repouso nos locais de trabalho.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.