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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 363

Artigo363

Seção III - DAS PENALIDADES(Ir para)
Art. 363

- O processo das infrações do presente Capítulo obedecerá ao disposto no título [Do Processo de Multas Administrativas], no que lhe for aplicável, com observância dos modelos de auto a serem expedidos.

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