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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho

Art. 259º


Art. 259

- (Revogado pela Lei 8.630, de 25/02/1993, art. 75. Vigência 25/08/1993).

Redação anterior (original): [Art. 259 - O serviço de estiva das embarcações será executado de acordo com as instruções dos respectivos comandantes, ou seus prepostos, que serão responsáveis pela arrumação ou retirada das mercadorias, relativamente às condições de segurança das referidas embarcações, quer no porto, quer em viagem.]

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Recurso Exclusivo

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Lei 8.630, de 25/02/1993, art. 75 (Revoga o artigo. Regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias).