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Decreto-lei 4.865, de 23/10/1942, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 4.865, DE 23 DE OUTUBRO DE 1942

(D. O. 23-10-1942)

Pena. Proíbe a suspensão condicional da pena imposta aos estrangeiros que se encontrem no país em carater temporário.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, Decreta:

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