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Decreto-lei 4.865, de 23/10/1942, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 23/10/42, 121º da Independência e 54º da República. Getúlio Vargas - Alexandre Marcondes Filho.

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