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Decreto-lei 4.769, de 01/10/1942, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 4.769, DE 01 DE OUTUBRO DE 1942

(D. O. 03-10-1942)

(Vigência em 17/11/1942). Altera a redação do art. 532 do Código de Processo Penal - CPP.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. -
CPP, art. 532 (Processo sumário).

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

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CPP, art. 532 (Processo sumário).