DECRETO-LEI 4.769, DE 01 DE OUTUBRO DE 1942
(D. O. 03-10-1942)
(Vigência em 17/11/1942). Altera a redação do art. 532 do Código de Processo Penal - CPP.
Atualizada(o) até:
Não houve.
(Arts. 1º -
CPP, art. 532 (Processo sumário).
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
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CPP, art. 532 (Processo sumário).