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Decreto-lei 4.529, de 30/07/1942, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 4.529, DE 30 DE JULHO DE 1942

(D. O. 01-08-1942)

Família. Processo civil. Estabelece prazo de prescrição para a ação de anulação de casamento.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -
Casamento
Anulação de casamento
CCB/2002, art. 1.560 (Anulação de casamento. Prazo prescricional).

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:

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Casamento
Anulação de casamento
CCB/2002, art. 1.560 (Anulação de casamento. Prazo prescricional).