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Decreto-lei 4.529, de 30/07/1942, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O presente decreto-lei entrará em vigor à data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 30/07/42, 121º da Independência e 54º da República. Getúlio Vargas - Alexandre Marcondes Filho.

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