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Decreto-lei 3.763, de 25/10/1941, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 3.763, DE 25 DE OUTUBRO DE 1941

(D. O. 25-10-1941)

Administrativo. Código de Águas – CÁ. Consolida disposições sobre águas e energia elétrica, e dá outras providências

Atualizada(o) até:

Não houve

(Arts. - - - - - - - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:

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