DECRETO-LEI 3.747, DE 23 DE OUTUBRO DE 1941
(D. O. 31-12-1969)
Altera a redação do art. 42 do Decreto-lei 3.200, de 19/04/1941.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-lei 3.200/1941, art. 42 (Família)(Arts. 1º -
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, decreta:
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