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CPP - Código de Processo Penal

Art. 793º


Art. 793

- Nas audiências e nas sessões, os advogados, as partes, os escrivães e os espectadores poderão estar sentados. Todos, porém, se levantarão quando se dirigirem aos juízes ou quando estes se levantarem para qualquer ato do processo.

Parágrafo único - Nos atos da instrução criminal, perante os juízes singulares, os advogados poderão requerer sentados.

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