CPP - Código de Processo Penal
Art. 719º
Art. 719
- O livramento ficará também subordinado à obrigação de pagamento das custas do processo e da taxa penitenciária, salvo caso de insolvência comprovada.
Parágrafo único - O Juiz poderá fixar o prazo para o pagamento integral ou em prestações, tendo em consideração as condições econômicas ou profissionais do liberado.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.