Carregando...
Carregando...
CPP - Código de Processo Penal

Art. 628º


Art. 628

- Os regimentos internos dos Tribunais de Apelação estabelecerão as normas complementares para o processo e julgamento das revisões criminais.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.