CPP - Código de Processo Penal
Art. 627º
Art. 627
- A absolvição implicará o restabelecimento de todos os direitos perdidos em virtude da condenação, devendo o tribunal, se for caso, impor a medida de segurança cabível.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.