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CPP - Código de Processo Penal

Art. 603º


Art. 603

- A apelação subirá nos autos originais e, a não ser no Distrito Federal e nas comarcas que forem sede de Tribunal de Apelação, ficará em cartório traslado dos termos essenciais do processo referidos no art. 564, III. [[CPP, art. 564.]]

Recurso Exclusivo

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