Carregando...
Carregando...
CPP - Código de Processo Penal

Art. 582º


Art. 582

- Os recursos serão sempre para o Tribunal de Apelação, salvo nos casos dos nºs V, X e XIV. [[CPP, art. 581.]]

Parágrafo único - O recurso, no caso do nº XIV, será para o presidente do Tribunal de Apelação. [[CPP, art. 581.]]

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.