Carregando...
Carregando...
CPP - Código de Processo Penal

Art. 53º


Art. 53

- Se o querelado for mentalmente enfermo ou retardado mental e não tiver representante legal, ou colidirem os interesses deste com os do querelado, a aceitação do perdão caberá ao curador que o Juiz lhe nomear.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.