CPP - Código de Processo Penal
Art. 52º
Art. 52
- Se o querelante for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.
Recurso Exclusivo
Faça login para salvar suas anotações neste artigo.
CCB/2002, art. 5º (maioridade).