Carregando...
Carregando...
CPP - Código de Processo Penal

Art. 52º


Art. 52

- Se o querelante for menor de 21 (vinte e um) e maior de 18 (dezoito) anos, o direito de perdão poderá ser exercido por ele ou por seu representante legal, mas o perdão concedido por um, havendo oposição do outro, não produzirá efeito.

Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

CCB/2002, art. 5º (maioridade).