CPP - Código de Processo Penal
Art. 354º
Art. 354
- A precatória indicará:
I - o Juiz deprecado e o Juiz deprecante;
II - a sede da jurisdição de um e de outro;
III - o fim para que é feita a citação, com todas as especificações;
IV - o juízo do lugar, o dia e a hora em que o réu deverá comparecer.
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Recurso Exclusivo
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Precatória (Pesquisa Jurisprudência)