Carregando...
Carregando...
CPP - Código de Processo Penal

Art. 224º


Art. 224

- As testemunhas comunicarão ao Juiz, dentro de 1 (um) ano, qualquer mudança de residência, sujeitando-se, pela simples omissão, às penas do não-comparecimento.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.