Carregando...
Carregando...
CPP - Código de Processo Penal

Art. 16º


Art. 16

- O Ministério Público não poderá requerer a devolução do inquérito à autoridade policial, senão para novas diligências, imprescindíveis ao oferecimento da denúncia.

Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.