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CPP - Código de Processo Penal

Art. 144º


Art. 144

- Os interessados ou, nos casos do art. 142, o Ministério Público poderão requerer no juízo cível, contra o responsável civil, as medidas previstas nos arts. 134, 136 e 137. [[CPP, art. 134. CPP, art. 136. CPP, art. 137. CPP, art. 142.]]

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