CP - Código Penal
Art. 353º
- Arrebatamento de preso
- Arrebatar preso, a fim de maltratá-lo, do poder de quem o tenha sob custódia ou guarda:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, além da pena correspondente à violência.
Recurso Exclusivo
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Arrebatamento de preso (Pesquisa Jurisprudência)