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CP - Código Penal

Art. 337º


  • Violação de sigilo em licitação
Art. 337-J

- Devassar o sigilo de proposta apresentada em processo licitatório ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo:

Lei 14.133, de 01/04/2021, art. 178 (acrescenta o artigo).

Pena - detenção, de 2 (dois) anos a 3 (três) anos, e multa.

Recurso Exclusivo

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