CP - Código Penal
Art. 275º
- Invólucro ou recipiente com falsa indicação
- Inculcar, em invólucro ou recipiente de produtos alimentícios, terapêuticos ou medicinais, a existência de substância que não se encontra em seu conteúdo ou que nele existe em quantidade menor que a mencionada:
Lei 9.677, de 2/07/1998, art. 1º (Nova redação ao artigo).Pena - reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
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