- Corrupção ou poluição de água potável
- Corromper ou poluir água potável, de uso comum ou particular, tornando-a imprópria para consumo ou nociva à saúde:
Pena - reclusão, de 2 (dois) a 5 (cinco) anos.
Modalidade culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano.
TJMG Crime contra a saúde pública. Corrupção ou poluição de água potável. Conceito. CP, art. 271. Mais detalhes
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