CP - Código Penal
Art. 252º
- Uso de gás tóxico ou asfixiante
- Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, usando de gás tóxico ou asfixiante:
Pena - reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.
Modalidade Culposa
Parágrafo único - Se o crime é culposo:
Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Gás tóxico (Pesquisa Jurisprudência)