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CP - Código Penal

Art. 239º


  • Simulação de casamento
Art. 239

- Simular casamento mediante engano de outra pessoa:

Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.

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Simulação de casamento (Pesquisa Jurisprudência)