CP - Código Penal
Art. 239º
- Simulação de casamento
- Simular casamento mediante engano de outra pessoa:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Simulação de casamento (Pesquisa Jurisprudência)