Capítulo I-A - DA EXPOSIÇÃO DA INTIMIDADE SEXUAL(Ir para)
- Registro não autorizado da intimidade sexual
Art. 216-B
- Produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes:
Lei 13.772, de 19/12/2018, art. 3º (acrescenta o artigo).Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 1 (um) ano, e multa.
Parágrafo único - Na mesma pena incorre quem realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.
STJ Embargos de declaração em recurso em habeas corpus. Registro não autorizado da intimidade sexual. CP, art. 216-B Alegação de decadência por ausência de representação da vítima no prazo legal. Ação penal pública incondicionada. Dicção do CP, art. 100. Inexistência dos vícios preconizados no CPP, art. 619. Contradição. Inexistência. Manifesta improcedência. Mais detalhes
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STJ Habeas corpus. Registro não autorizado da intimidade sexual. CP, art. 216-B Alegação de decadência por ausência de representação da vítima no prazo legal. Ação penal pública inco ndicionada. Dicção do CP, art. 100. Ausência de constrangimento ilegal. Mais detalhes
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STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. CP, art. 216-B. Materialidade delitiva. Ausência de perícia. Justificativa idônea. Vestígios destruídos pelo próprio réu. Fração da minorante da semi-imputabilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental desprovido. Mais detalhes
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STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não cabimento. Violência doméstica. Estupro. Registro não autorizado da intimidade sexual. Lesão corporal e ameaça. Prisão preventiva. Segregação cautelar devidamente fundamentada na garantia da ordem pública. Periculosidade. Risco de reiteração delitiva. Inviabilidade de análise de possível pena a ser aplicada. Habeas corpus não conhecido. CP, art. 216-B. Mais detalhes
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