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CP - Código Penal

Art. 162º


  • Supressão ou alteração de marca em animais
Art. 162

- Suprimir ou alterar, indevidamente, em gado ou rebanho alheio, marca ou sinal indicativo de propriedade:

Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa.

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Marca em animais (Pesquisa Jurisprudência)
Animais marcados (Pesquisa Jurisprudência)