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Decreto-lei 2.316, de 23/12/1986, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 2.316, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1986

(D. O. 24-12-1986)

Tributário. Introduz alterações no Código Tributário do Distrito Federal, instituído pelo Decreto-lei 82, de 26/12/66.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - - - -

O Presidente da República, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 55, item II, da Constituição, Decreta:

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