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Decreto-lei 2.264, de 12/03/1985, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 2.264, DE 12 DE MARÇO DE 1985

(D. O. 13-03-1985)

Administrativo. Dispõe sobre a venda de bens imóveis pelo Ministério da Fazenda, com aplicação do produto da operação em empreendimentos do seu interesse e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - - -

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, decreta:

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