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Decreto-lei 2.169, de 29/10/1984, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 2.169, DE 29 DE OUTUBRO DE 1984

(D. O. 30-10-1984)

Altera o Decreto-lei 1.928, de 18/02/82, que dispõe sobre o pagamento prioritário de débitos decorrentes de compromissos em moeda estrangeira, assumidos pela Administração Pública.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, II, da Constituição, Decreta:

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