Carregando…

Decreto-lei 2.169, de 29/10/1984, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- O presente Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 29/10/84; 163º da Independência e 96º da República. João Batista Figueiredo - Ernane Galvêas - Delfim Netto

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?