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Decreto-lei 2.144, de 28/06/1984, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 2.144, DE 28 DE JUNHO DE 1984

(D. O. 29-06-1984)

Seguridade social. Prorroga o prazo estabelecido pela Lei 7.186, de 24/04/84, para o pagamento de contribuições previdenciárias, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Não houve.

Lei 7.186/84 (Pagamento de contribuições Previdenciárias)
(Arts. - - - -

O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição, Decreta:

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