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Decreto-lei 2.144, de 28/06/1984, art. 4

Artigo4

Art. 4º

- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28/07/84; 163º da independência e 96º da República. João B. Figueiredo - Jarbas Passarinho

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