DECRETO-LEI 2.070, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983
(D. O. 15-12-1983)
Administrativo. Modifica o Decreto-lei 1.312, de 15/02/1974, que autoriza o Poder Executivo a dar a garantia do Tesouro Nacional a operações de créditos obtidos no exterior, bem como, a contratar créditos em moeda estrangeira nos limites que específica, consolida inteiramente a legislação em vigor sobre a matéria.
@NOTAFONTE = Atualizada até:
Não houve.
Decreto-lei 1.312, de 15/02/1974 (autoriza o Poder Executivo a dar a garantia do Tesouro Nacional a operações de créditos obtidos no exterior, bem como, a contratar créditos em moeda estrangeira nos limites que específica, consolida inteiramente a legislação em vigor sobre a matéria).
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, item II, da Constituição, decreta:
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Decreto-lei 1.312, de 15/02/1974 (autoriza o Poder Executivo a dar a garantia do Tesouro Nacional a operações de créditos obtidos no exterior, bem como, a contratar créditos em moeda estrangeira nos limites que específica, consolida inteiramente a legislação em vigor sobre a matéria).