DECRETO-LEI 2.059, DE 01 DE SETEMBRO DE 1983
(D. O. 02-09-1983)
Altera a redação de dispositivo da Lei 5.292, de 08/06/67, que dispõe sobre a prestação de Serviço Militar pelos Estudantes de Medicina, Farmácia, Odontologia e Veterinária e pelos Médicos, Farmacêuticos, Dentistas e Veterinários.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Decreto-leg. 100/83 (DO 01/12/1983 - Aprovação do texto).O Presidente da República, usando de atribuição que lhe confere o art. 55, item II da Constituição, decreta:
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