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Decreto-lei 2.047, de 20/07/1983, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 2.047, DE 20 DE JULHO DE 1983

(D. O. 21-07-1983)

(Inconstitucionalidade declarada pelo STF). Tributário. Institui empréstimo compulsório para custear auxílio exigido em decorrência de calamidade pública.

Atualizada(o) até:

Não houve.

  • Decreto Legislativo 80/1983 (Aprovação do texto).
CTN, art. 15, II (Empréstimo compulsório).
  • Inconstitucionalidade declarada pelo STF no Rec. Ext. 111.954-3-PR, em 01/06/1988 (Res. 18, de 22/05/1995 – DJ 23/05/1995).
(Arts. - - - - - - - -

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 55, item II e 18, § 3º, da Constituição e no artigo 15, item II, do Código Tributário Nacional, DECRETA:

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