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Decreto-lei 2.047, de 20/07/1983, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20/07/83; 162º da Independência e 95º da República. Aureliano Chaves - Ernane Galvêas - Delfim Netto

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