DECRETO-LEI 2.018, DE 22 DE MARÇO DE 1983
(D. O. 23-03-1983)
Tributário. Dispõe sobre isenções ou reduções de tributos em relação a bens que forem objeto de arrendamento mercantil, quando destinados a emprego na execução de programas, projetos ou empreendimentos contemplados com benefícios fiscais.
Atualizada(o) até:
Não houve alteração.
- Retificação D.O. 24/03/83
O Presidente da República, no uso das atribuições que lhe confere o art. 55, item II, da Constituição, Decreta:
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