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Decreto-lei 1.954, de 16/08/1982, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.954, DE 16 DE AGOSTO DE 1982

(D. O. 23-12-1982)

Administrativo. Altera dispositivos do Decreto-lei 1.135, de 03/12/70, que dispõe sobre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional.

Atualizada(o) até:

Lei 6.634, de 02/05/79 (art. 6º, § 3º).

  • Decreto Legislativo 5/83 (Aprovação do Texto).
(Arts. - -

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 55, item I, da Constituição,

Decreta:

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