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Decreto-lei 1.954, de 16/08/1982, art. 2

Artigo2

Art. 2º

- Este Decreto-lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16/08/82; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Danilo Venturini

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