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Decreto-lei 1.938, de 10/05/1982, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 1.938, DE 10 DE MAIO DE 1982

(D. O. 11-05-1982)

(Revogado pelo Decreto-lei 2.433, de 19/05/1988). Tributário. Concede isenção do imposto de importação nos casos que especifica e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto-lei 2.433, de 19/05/1988, art. 32 (revogação total).

(Arts. - - -

O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição, Decreta:

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