Art. 3º
- Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o artigo 2º, inciso IV, letra [f], número 1, do Decreto-lei 1.726, de 07/12/1979, e demais disposições em contrário.
Brasília, 10/05/1982; 161º da Independência e 94º da República. João Figueiredo - Ernane Galvêas - João Camilo Penna - José Flávio Pécora
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Decreto-lei 1.726, de 07/12/1979, art. 2º ((Revogado pelo Decreto-lei 2.434, de 19/05/1988). Tributário. Dispõe sobre isenção ou redução fiscal na importação